O futuro e sua qualidade de vida e da sua família é importante para nós
Se refletir um momento sobre este assunto, irá lembrar-se que segura tudo o que é significativo na sua vida. Então porque não segurar-se a si mesmo? Afinal de contas a sua vida não tem preço.
Um seguro de vida oferece-lhe paz de espírito e pode proporcionar à sua família estabilidade financeira e maior segurança, uma vez que protege financeiramente a sua família no caso da sua morte.
Sugerimos-lhe o Vida Única, um seguro de vida que garante o pagamento do capital seguro contratado, em caso de Morte ou Invalidez Total e Permanente da Pessoa Segura. Desta forma , você sabe que se algo lhe acontecer, a sua família terá a proteção financeira que vai precisar.
Proteja o futuro da sua família face a situações inesperadas.
Vantagens para si
» Fácil e simples de comprar.
» Feito na hora, já que não são necessários exames médicos nem provas médicas adicionais.
» Em caso de morte simultânea do seu cônjuge (resultante do mesmo acidente) tem capital adicional.
» Benefícios fiscais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Um conjunto de coberturas atrativas
» Em caso de falecimento: pagamento do Capital Seguro contratado, em vigor à data do evento.
» Em caso de falecimento simultâneo da Pessoa Segura e do Cônjuge resultante do mesmo Acidente: pagamento de um Capital Seguro Adicional de € 6.000,00, (dentro dos 365 dias seguintes a este).
» Em caso de vida no termo do contrato:não há lugar a qualquer pagamento ou reembolso.
Investimento flexível e sem formalidades médicas
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Prémios |
Prémios variáveis até aos 65 anos, calculados anualmente, em função da idade e do Capital Seguro.
Após os 65 anos, o prémio será constante.
O pagamento dos prémios poderá ser anual, semestral ou trimestral, tendo os seguintes encargos de fracionamento:
» 1% se Semestral
» 2% se Trimestral;
Impostos: Para o INEM, 2% sobre o prémio. |
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Capital Seguro
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Pode escolher exclusivamente um de 3 Capitais: € 30.000,00, € 45.000,00 ou € 60.000,00, desde que a soma dos capitais dos seguros de Vida Risco na AXA não seja superior a € 90.000 (incluindo o capital a subscrever).
O Capital Seguro é atualizado anualmente de acordo com o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Esta atualização aplicar-se-á a cada renovação da anuidade, sobre o capital do ano anterior, até à anuidade em que a Pessoa Segura complete os 65 anos. Após os 65 anos, o capital e o valor de prémio manter-se-ão constantes.
O Capital Adicional Seguro associado à cobertura Morte Simultânea do Cônjuge é sempre constante.
O Capital Seguro poderá ser alterado para qualquer um dos capitais seguros pré-estabelecidos na proposta de seguro subscrita.
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Formalidades Médicas |
Não são exigidos questionários nem exames médicos.
O Tomador do seguro e a Pessoa Segura ao assinar a proposta têm que responder afirmativamente a uma questão, declarando que a Pessoa Segura se encontra em bom estado de saúde. |
Beneficiários |
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Na falta de designação do beneficiário em caso de morte, a AXA pagará o capital seguro aos herdeiros da Pessoa Segura.
Nota:
A incorrecta identificação do beneficiário em caso de morte poderá impossibilitar a AXA de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na Lei, com vista ao pagamento do capital seguro.
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► Prémios
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Os prémios podem ser:
» Periódicos (Anuais, Semestrais, Trimestrais ou Mensais)
» Facultativos (mínimo € 100)
A poupança anual deve ter um valor mínimo de € 120 e máximo de € 5.000. O prémio anual da poupança cresce 2%. |
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► Encargos
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De aquisição: 2,5% por cada prémio de poupança.
De aquisição e gestão: sobre o prémio puro do temporário: 20%.
De gestão: Anualmente, no máximo, 1,5% da soma dos saldos médios das Contas Multiplic + a 31/12, a retirar à Conta de Resultados.
De fraccionamento, que incidem sobre o Prémio Capital Adicional Seguro e Complementares:
» 1% se Semestral.
» 2% se Trimestral.
» 3% se Mensal.
Impostos: Para o INEM, 2% sobre o prémio fraccionado do temporário e complementares. |
► Rentabilidade
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Taxa mínima garantida:
» Prémios Periódicos: 2,5%
» Prémios Facultativos: em 1 de Janeiro de cada ano, é fixada a taxa mínima garantida para o ano em curso
A estes prémios acrescem ainda a Participação nos Resultados (Conta Financeira).
A distribuição da Participação nos Resultados será feita em Maio de cada ano, para os contratos em vigor em 31/12 do ano anterior, proporcionalmente ao saldo médio ponderado.
Nota: A participação nos resultados é apurada com base nos resultados obtidos com a gestão financeira do Multiplic+ que, no mínimo, é de 75% dos rendimentos financeiros líquidos (incluindo nestes rendimentos as mais e menos-valias resultantes da alienação dos valores mobiliários e imobiliários), deduzidos de juros técnicos garantidos, despesas de gestão, no máximo, 1,50% da soma dos saldos médios das contas Multiplic+ e eventual saldo devedor do exercício anterior.
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► Resgate
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Pode efecturar um resgate total ou parcial (a conta deverá manter um saldo mínimo de € 250).
No regime de prémios periódicos: ao fim de decorridos 2 anos.
No regime de prémios facultativos: a qualquer momento sem penalizações.
Penalizações para Contrato Não Reduzido:
» No 3º Ano: 8%
» No 4º Ano: 4%
» No 5º Ano: 2%
» No 6º Ano e Seguintes: 0%
Penalizações para Contrato Reduzido: Não existem. |
►Redução
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Após ter sido paga a 1ª anuidade (implica a anulação do seguro de vida e Coberturas Complementares subscritas e suspensão dos prémios facultativos). |
Regime fiscal 2011 - seguros de vida
► versão pdf
Condições de pagamento de resgate e reembolso no vencimento
►versão pdf