Supere os imprevistos com maior paz de espiríto
Assegure o seu futuro e o bem-estar económico da sua família, minimizando as consequências financeiras que possam surgir de um acidente mais grave.
Sugerimos-lhe o nosso seguro Proteção Permanente, um seguro de acidentes pessoais que lhe garante o pagamento de uma renda vitalícia, em caso de acidente que resulte em invalidez permanente superior a 60%. O grau de invalidez é calculado com base na Tabela Nacional de Incapacidades (TNI).
A partir do momento em que subscreve o seguro Proteção Permanente está protegido durante os diversos momentos da sua vida, no decorrer das suas atividades profissionais ou de lazer.
Esta seguro está consigo toda a vida e em qualquer parte do mundo, é válida dentro e fora de Portugal.
Vantagens para si
» Inovadora: assegura o pagamento de uma Renda Vitalícia.
» Abrangente: garante a cobertura durante 24 horas por dia, todos os dias do ano e em qualquer parte do mundo.
» Cumulativa: a renda é cumulativa com outras indemnizações a que a Pessoa Segura tenha direito por Invalidez Permanente, nomeadamente as relativas a Seguros de Acidentes de Trabalho, Vida e ainda dos tradicionais Seguros de Acidentes Pessoais.
» Complementar: pode ser utilizado como um complemento da Segurança Social.
» Dedutível: os prémios pagos poderão ser deduzidos no IRS, de acordo com o disposto no respetivo Código, a partir do momento da subscrição.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Características técnicas
Para quem?
Podem beneficiar desta solução clientes particulares com idades compreendidas entre os 18 e os 65 anos com residência permanente em Portugal.
Limites de Idade:
» Idade Mínima de Subscrição: 18 anos;
» Idade Máxima de Subscrição: 65 anos;
» Idade Máxima de Permanência: 80 anos.
4 módulos de renda anual
O pagamento de Renda Vitalícia é disponibilizada em 4 módulos de renda anual:
» € 6.000,00;
» € 9.000,00;
» € 12.000,00;
» € 15.000,00.
Efectue o pagamento do prémio ao ritmo que preferir
Pode optar entre os seguintes ritmos de pagamento:
» Anual;
» Semestral;
» Trimestral;
» Mensal.
Informação pré-contratual
►versão pdf
►versão online: