Em caso de acidente, siga os seguintes passos
Sempre que as lesões não sejam graves, ou seja, não coloquem em risco a sua vida ou comprometam a completa recuperação, deverá dirigir-se desde logo ao prestador clínico da Rede AXA mais próximo acompanhado do número de apólice ou de uma cópia da participação de sinistros.
Nas situações graves, deverá dirigir-se de imediato para o Hospital Distrital mais próximo para prestação dos cuidados de saúde de emergência, indicando o número da apólice da AXA e o nome da Entidade Patronal. Posteriormente, deverá deslocar-se ao prestador clínico da Rede AXA mais próximo.
Recomendamos sempre que se dirija a uma clínica da Rede Convencionada AXA, uma vez que tem prioridade no atendimento, sem qualquer custo. Por outro lado, a AXA recebe rapidamente toda a informação necessária à boa condução do seu processo de sinistro.
►A assistência clínica
Na sua primeira consulta é avaliada a situação clínica que pode determinar duas situações possíveis:
• a alta sem incapacidade;
• a atribuição de incapacidade temporária e indicação da data da próxima consulta.
A correta identificação da situação clínica poderá ainda obrigar à realização de Exames Complementares de Diagnóstico. De forma análoga, a completa reabilitação poderá ser beneficiada com a aplicação de Medicina Física de Reabilitação, ou seja, sessões de Fisioterapia.
Em qualquer dos casos, o Prestador Clínico da Rede AXA providenciará todas as informações relativas à prossecução da assistência clínica.
►Transporte
Tem direito ao fornecimento ou ao pagamento de transporte que deve obedecer às condições de comodidade impostas pela natureza da lesão.
Os transportes a utilizar são os colectivos, salvo se não existirem ou se for recomendado outro meio por urgência do tratamento ou por determinação do médico assistente.
Caso se verifique a necessidade de transporte diferenciado (Táxi ou Ambulância), o Prestador Clínico efecuará o primeiro contacto com a AXA Assistance, parceiro da AXA Portugal no fornecimento deste serviço.
Todos os contactos posteriores serão assegurados pela AXA Assistance.
►O pagamento de indemnizações e despesas
Sempre que o sinistrado fique total ou parcialmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional, a AXA procederá ao pagamento das indemnizações devidas pela incapacidade temporária.
O reembolso das despesas efectuadas em consequência do acidente obedece ao prévio envio dos comprovativos para a AXA. Para o efeito, poderá utilizar o envelope RSF, disponível na nossa rede de prestadores.
O pagamento será efetuado através de uma das seguintes modalidades:
» Transferência bancária - é a forma mais rápida e segura. Para que seja efetuada é necessária a autorização e o NIB do sinistrado, mediante o preenchimento de formulário próprio.
» Carta-cheque - alternativamente, o pagamento poderá ser efetuado através de uma carta-cheque enviada para a morada do sinistrado.
►Contactos
Linhas de Atendimento aos Sinistrados: 217 943 011 ou 226 081 370, dias úteis, das 8h30m às 19h00.
5 passos para que tudo corra bem, em caso de acidente de um dos seus colaboradores
A AXA quer garantir a proteção de cada Cliente em todos os momentos da vida. Mas a boa resolução de situações de acidente também depende de si.
Por isso, em apenas 5 passos, fica a saber o que fazer para que tudo corra pelo melhor, e o mais rapidamente possível.
►Consulte os 5 passos:
Rede de Prestadores Clínicos
► Pesquise as clínicas convenciadas AXA para o seguro de acidentes de trabalho