Tem crianças? Então este é o seguro de vida ideal
O futuro é sempre imprevisto, por isso, através de um simples gesto, é possível assegurar o amanhã daqueles que dependem de nós e que nos são mais queridos.
A Solução Jovem garante, de acordo com as condições contratuais, o pagamento de uma renda mensal ao/à filho/a até atingir os 23 anos, no caso do falecimento da Pessoa Segura (pai ou mãe).
Assegure o futuro do seus filhos.
Vantagens para si
» É um seguro destinado à proteção das crianças.
» Tem 4 opções de renda mensal segura em função do perfil do Tomador do Seguro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
4 montantes de renda mensal
A pensar nos seus filhos, poderá optar por qualquer um dos valores iniciais de renda mensal:
» € 250
» € 500
» € 700
» € 1.000
Decorrido o primeiro ano de contrato, o valor da renda mensal cresce anual e progressivamente 3%, aumentando o valor da proteção.
Um conjunto de coberturas atrativas
» Em caso de morte da Pessoa Segura: Durante o prazo do contrato, pagamento ao Beneficiário, da renda mensal segura indicada nas Condições Particulares, em vigor à data da morte.
» Em caso de vida da Pessoa Segura: No termo do contrato, não há lugar a qualquer pagamento ou reembolso.
Características técnicas
Prémios
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Se o Tomador do seguro for uma entidade jurídica ou tiver uma idade inferior ou igual a 55 anos na subscrição, poderá optar por um prémio único ou prémios periódicos, consoante a sua preferência. Caso a idade do Tomador do seguro na subscrição seja superior a 55 anos só terá disponivel a opção de prémio único.
Se optar por prémios periódicos, poderá escolher um dos seguintes fracionamentos do prémio:
» Anual
» Semestral
» Trimestral
» Mensal desde que o valor total a pagar fracionado não seja inferior a € 5.
O prémio tem um crescimento anual progressivo de 3%, a partir do 1.º ano do contrato.
Impostos: Sobre cada prémio ou fração incide um imposto para o INEM de 2%, constituindo o valor total a pagar.
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Prazo |
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O prazo desta solução é calculado de forma a que o termo do contrato corresponda à data aniversária do contrato seguinte à data em que o Beneficiário atinge os 23 anos de idade.
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Normas de subscrição |
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Idades Limite |
Subscrição |
Termo do Contrato |
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Idade do Tomador do seguro
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mínimo 18 anos
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sem limite
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Idade atuarial da Pessoa Segura
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mínimo 18 anos e máximo 55 anos
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máximo 70 anos
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Idade do Beneficiário |
máximo 15 anos |
23 anos |
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Beneficiários |
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Na falta de designação do beneficiário em caso de morte, a AXA pagará o capital seguro aos herdeiros da Pessoa Segura.
Nota:
A incorrecta identificação do beneficiário em caso de morte poderá impossibilitar a AXA de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na Lei, com vista ao pagamento do capital seguro.
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