O melhor de 2 mundos: seguro de vida + poupança
À medida que a sua família cresce, aumenta também a necessidade de lhe garantir toda a segurança.
Para que, em qualquer eventualidade, o bem-estar de quem mais gosta não esteja em causa, é sempre bom contar com garantias e vantagens concretas.
O Multiplic+ é uma opção completa e flexível, que lhe permite proteger a sua família enquanto tira partido de um investimento rentável. Assim, não só terá mais certezas em relação ao futuro, como saberá que o mais importante está assegurado.
De forma resumida, agrupa em simultâneo uma solução de poupança e um seguro de vida, e constitui um investimento na proteção da sua vida e da sua família a médio e longo prazo. Os níveis de proteção são diversos, podendo ser accionados em caso de imprevisto, como um acidente ou uma doença.
Quanto mais urgente se torna assegurar a estabilidade financeira e proteger o futuro dos nossos, mais importante é uma opção com garantias.
Vantagens para si
» Tem 2 em 1: um seguro de Vida com uma Conta poupança;
» Assegura alta segurança e rentabilidade;
» Versatilidade;
» Elevada liquidez;
» Tem várias opções no vencimento: recebimento em forma de capital ou renda vitalícia;
» Benefícios fiscais, de acordo com o regime fiscal em vigor.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Um conjunto de coberturas atrativas
Para além da garantia do capital adicional - em caso de morte -, deverá ainda optar por uma das duas garantias complementares: Invalidez Total Permanente e Definitiva, ou, Invalidez Total e Permanente.
Invalidez Total Permanente e Definitiva
Pode ainda optar pelas seguintes garantias complementares facultativas (1):
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» Morte ou Invalidez Total ou Parcial Permanente por Acidente ou por Acidente de Circulação. (2) |
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» Exoneração de pagamento de prémios em caso de Incapacidade para o Trabalho ou Invalidez Profissional e Funcional. |
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» Invalidez Profissional. (3) |
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» Hospitalização. |
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» Doenças Graves. |
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» Renda de Educação. |
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» Renda de Invalidez. |
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» Incapacidade Temporária de Trabalho. (4) |
Invalidez Total e Permanente
Pode ainda optar pelas seguintas garantias complementares facultativas (1):
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» Exoneração de pagamento de prémios em caso de Incapacidade para o Trabalho ou Invalidez Profissional e Funcional. |
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» Doenças Graves |
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» Hospitalização. |
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» Renda de Educação. |
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» Renda de Invalidez. |
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» Incapacidade Temporária de Trabalho. (4) |
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Notas da Tabela de Coberturas Complementares:
(1) Ao optar por estas garantias terá um custo adicional.
(2) Se optar por esta garantia, não poderá subscrever as garantias: Invalidez Profissional e Incapacidade Temporária Trabalho.
(3) Se optar por esta garantia, não poderá subscrever a garantia: Morte ou Invalidez Total ou Parcial Permanente por Acidente ou por Acidente de Circulação.
(4) Se optar por esta garantia, terá que subscrever a garantia: Exoneração de pagamento de prémios em caso de Incapacidade para o Trabalho ou Invalidez Profissional e Funcional.
E não poderá subscrever a garantia: Morte ou Invalidez Total ou Parcial Permanente por Acidente ou por Acidente de Circulação.
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Características técnicas
Prémios |
» Periódicos (Anuais, Semestrais, Trimestrais ou Mensais)
» Facultativos
A poupança anual deve ter um valor mínimo de € 120 e um máximo de € 5.000. O prémio anual da poupança cresce 2%. |
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Encargos
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De aquisição: 2,5% por cada prémio de poupança.
De aquisição e gestão: sobre o prémio puro do temporário: 20%.
De gestão: anualmente, no máximo, 1,5% da soma dos saldos médios das Contas Multiplic + a 31/12, a retirar à Conta de Resultados.
De fracionamento, que incidem sobre o Prémio Capital Adicional Seguro e Complementares:
» 1% se Semestral.
» 2% se Trimestral.
» 3% se Mensal.
Impostos: Para o INEM, 2% sobre o prémio fracionado do temporário e complementares.
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Rentabilidade |
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Taxa mínima garantida:
» Prémios Periódicos: 2,5%
» Prémios Facultativos: em 1 de Janeiro de cada ano, é fixada a taxa mínima garantida para o ano em
curso + Participação nos Resultados (Conta Financeira).
A distribuição da Participação nos Resultados será feita em Maio de cada ano, para os contratos em vigor em 31/12 do ano anterior, proporcionalmente ao saldo médio ponderado.
Nota:
A participação nos resultados é apurada com base nos resultados obtidos com a gestão financeira do Multiplic+ que, no mínimo, é de 75% dos rendimentos financeiros líquidos (incluindo nestes rendimentos as mais e menos-valias resultantes da alienação dos valores mobiliários e imobiliários), deduzidos de juros técnicos garantidos, despesas de gestão, no máximo, 1,50% da soma dos saldos médios das contas Multiplic+ e eventual saldo devedor do exercício anterior.
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Resgate |
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Pode ser total ou parcial (a conta deverá manter um saldo mínimo de € 250)(1).
No regime de prémios periódicos: ao fim de 2 anos.
No regime de prémios facultativos: a qualquer momento sem penalizações.
Penalizações para Contrato Não Reduzido:
» No 3º Ano: 8%
» No 4º Ano: 4%
» No 5º Ano: 2%
» No 6º Ano e Seguintes: 0%
Penalizações para Contrato Reduzido: Não se aplicam.
(1) Se o saldo da conta for inferior a € 250, o resgate terá de ser total.
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Redução |
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Após ter sido paga a 1ª anuidade (implica a anulação do seguro Temporário e Coberturas Complementares subscritas e suspensão das Entregas Facultativas). |
Penalizações |
» No 2.º Ano: 10%
» No 3.º Ano: 8%
» No 4.º Ano: 4%
» No 5.º Ano: 2%
» No 6.º Ano e seguintes: 0% |
Prazo |
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O prazo mínimo é de 10 anos. |
Beneficiários |
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Na falta de designação do beneficiário em caso de morte, a AXA pagará o capital seguro aos herdeiros da Pessoa Segura.
Nota:
A incorrecta identificação do beneficiário em caso de morte poderá impossibilitar a AXA de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na Lei, com vista ao pagamento do capital seguro.
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Tem dúvidas? Ajudamos-lhe a encontrar a resposta
Preciso de ter dinheiro disponível. Como me posso desfazer deste investimento?
Para fazer o resgate (nome técnico ao que pretende fazer), tem de escolher entre um resgate total ou parcial.
Se for parcial, a sua conta deverá manter um saldo mínimo de € 250;
Pode fazer o seu resgate a partir de 2 anos caso tenha optado pelo investimento periódico.
Se optou pelo regime de investimento facultativo, pode resgatar a qualquer momento sem penalizações.
Ao resgatar o meu investimento sofro penalizações?
Depende.
Se for um Contrato Não Reduzido, tem as seguintes penalizações:
» No 3º Ano: 8%
» No 4º Ano: 4%
» No 5º Ano: 2%
» No 6º Ano e Seguintes: 0%
Se for um Contrato Reduzido, após ter sido paga a 1ª anuidade (implica a anulação do seguro de vida e Coberturas Complementares subscritas e suspensão dos prémios facultativos), tem as seguintes penalizações:
» No 2º Ano : 10%
» No 3º Ano: 8%
» No 4º Ano: 4%
» No 5º Ano: 2%
» No 6º Ano e seguintes: 0%
Informação pré-contratual
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Folheto
Regime fiscal 2011- seguros de vida
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Condições de pagamento de resgate e reembolso no vencimento
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