DEDUÇÃO FISCAL (a)
Prémios Dedutíveis, no momento da contribuição |
Indivíduos não Deficientes e que não exercem Profissões de Desgaste Rápido |
| São dedutíveis à colecta do IRS 25% do total dos prémios pagos até ao máximo de: |
€64 por indivíduo
|
€128 por casal
|
| Total de prémios para dedução máxima: €256 por indivíduo |
| Total de prémios para dedução máxima: €512 por casal. |
Indivíduos com Deficiências (b) |
| São dedutíveis à Colecta do IRS 25% dos prémios pagos relativos a Seguros de Vida, com limite de 15% da colecta de IRS , desde que o indivíduo com deficiência figure como primeiro beneficiário e sejam satisfeitas as mesmas Condições exigidas para dedução dos Seguros de Vida aplicáveis a Indivíduos não Deficientes. |
Profissões de Desgaste Rápido (c) |
| São dedutíveis ao Rendimento 100% dos prémios pagos relativos a Seguros de Vida, sem limite, referentes ao sujeito passivo desde que sejam satisfeitas as mesmas Condições exigidas para dedução dos Seguros de Vida aplicáveis a Indivíduos não Deficientes. |
(a) De acordo com o Artigo 87º do CIRS (Dedução relativa às pessoas com deficiência), Artigo 27º do CIRS (Profissões de Desgaste Rápido: Deduções) e Artigo 86º do CIRS (Prémios de Seguros).
(b) Considera-se Indivíduo com deficiência aquele que apresenta um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%.
(c) Consideram-se como Profissões de Desgaste Rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, mineiros e pescadores.
|
| Para que os Seguros de Vida possam ser abrangidos pela dedução é necessário que: |
Garantam exclusivamente os riscos de Morte, Invalidez ou Reforma por Velhice; |
No caso de reforma por velhice, o benefício apenas seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato; |
Não garantam o pagamento e este não se verifique fora das condições previstas (55 anos de idade e 5 anos de vigência do contrato); |
Sejam referentes ao sujeito passivo ou dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido, comprovadamente, tributados como seu rendimento. |
| Em caso de resgate fora das condições previstas ( 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato), conforme a dedução tenha sido efectuada, o rendimento ou a colecta do IRS, será acrescido das importâncias deduzidas majoradas em 10% por cada ano decorrido desde a data da entrega até à data do resgate. |