Proteger a saúde dos seus Colaboradores é também proteger a saúde da sua empresa
É uma solução de acidentes trabalho criado especialmente para os trabalhadores independentes, permitindo-lhes encarar a sua actividade com mais segurança e estar seguro em caso de acidente.
Vantagens para si e para os seus Colaboradores
» Tem grande flexibilidade.
» Opções de coberturas inovadoras: antecipação do subsídio de elevada incapacidade, indemnização suplementar em Incapacidades Temporárias Absolutas por períodos superiores a 12 meses, Protecção Jurídica e Saúde.
» Tem uma vasta cobertura de prestadores clínicos avençados (em caso de acidente).
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Um conjunto de coberturas atrativas
O Acidentes de Trabalho – Conta Própria, garante à Pessoa Segura, em caso de acidente de trabalho, as indemnizações e prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem, decorrentes do exercício da actividade profissional por conta própria concretamente identificada na Apólice.
► Mediante convenção expressa, este seguro pode ainda garantir:
» Antecipação do pagamento do subsídio de elevada incapacidade
» Cobertura de deslocações e trabalhos no estrangeiro
» Cobertura de Salário Integral nas Incapacidades Temporárias
» Cobertura de indemnização suplementar em situações de incapacidade
temporária absoluta
» Riscos profissionais e extra-profissionais
» Utilização de veículos motorizados de 2 rodas
» Cobertura de danos no vestuário
Se é profissional liberal o Conta-Própria da AXA é o parceiro ideal para o proteger na sua actividade. Mas, porque a vida não é só trabalho, o Conta-Própria oferece-lhe muito mais que o exigido por lei, garantindo proteção mesmo quando não está a trabalhar.
Disponibilizamos 3 níveis de proteção à sua escolha
Tabela de coberturas Base
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Garantias Legais
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Garantias Legais
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Garantias Legais
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Antecipação do Subsídio de Elevada Incapacidade, de igual ou superior a 70% para superior a 50% |
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Antecipação do Subsídio de Elevada Incapacidade, de igual ou superior a 70% para superior a 50% |
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Antecipação do Subsídio de Elevada Incapacidade, de igual ou superior a 70% para superior a 50% |
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Despesas Médicas, Medicamentosas e Hospitalares no Estrangeiro, Transportes e Repatriamento (nas deslocações e trabalhos na U. E. e por períodos até 15 dias)
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Despesas Médicas, Medicamentosas e Hospitalares no Estrangeiro, Transportes e Repatriamento (nas deslocações e trabalhos na U. E. e por períodos até 15 dias)
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Despesas Médicas, Medicamentosas e Hospitalares no Estrangeiro, Transportes e Repatriamento (nas deslocações e trabalhos na U. E. e por períodos até 15 dias)
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Indemnização Suplementar nas Incapacidades Temporárias Absolutas por períodos superiores a 12 meses. |
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Indemnização Suplementar nas Incapacidades Temporárias Absolutas por períodos superiores a 12 meses. |
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Acidentes Pessoais Extra-profissionais: Morte ou Invalidez Permanente e Despesas de Funeral |
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Acidentes Pessoais Extra-profissionais: Morte ou Invalidez Permanente e Despesas de Funeral |
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Protecção Jurídica |
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Acidentes Pessoais Profissionais: Morte ou Invalidez Permanente |
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Danos no Vestuário |
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Protecção Jurídica |
Tabela de Coberturas Complementares
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Deslocações e Trabalhos no Estrangeiro (fora da U.E. e na U.E. por períodos superiores a 15 dias) com garantia de Despesas Médicas,
Medicamentosas e Hospitalares no Estrangeiro, Transporte e Repatriamento
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Salário Integral nas Incapacidades Temporárias
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Tabela de Coberturas Adicionais
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Internamento Hospitalar por Doença ou Acidente Extra-Profissional: Assistência Médica Hospitalar
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Subsídio Diário |
Os 5 passos para que tudo corra bem
A AXA quer garantir a protecção de cada cliente em todos os momentos da vida. Mas a boa resolução de situações de sinistro também depende de si.
Por isso, em caso de acidente, é indispensável saber o que fazer para que tudo corra pelo melhor, e o mais rapidamente possível.
1. Esteja informado:
Em primeiro lugar, deve sempre saber qual é o prestador clínico da rede AXA que está mais perto de si, bem como o Hospital Distrital mais próximo da sua empresa.
Por segurança, tenha sempre acessível um impresso de participação de sinistro. Pode ainda solicitar em qualquer Espaço AXA ou através do seu mediador. Assim, em caso de acidente, saberá como iniciar o processo sem qualquer perda de tempo.
2. Encaminhe para Primeira Assistência Clínica
Sempre que as lesões sejam de tal gravidade que o coloquem em risco de vida ou comprometam a sua completa recuperação, deverá procurar de imediato para o Hospital Distrital mais próximo para prestação dos cuidados de saúde de emergência, devendo posteriormente ser encaminhado para o prestador clínico da Rede AXA mais próximo.
Nas restantes situações, o sinistrado deve ser encaminhado desde logo para o prestador clínico da Rede AXA mais próximo.
3. Identifique o prestador clínico mais próximo
A AXA dá-lhe acesso a uma rede de prestadores de cuidados de saúde em mais de 60 especialidades médicas com ampla cobertura territorial.
Para saber qual o prestador mais próximo, contacte-nos através da linha Apoio ao Cliente 707 281 281 ou contacte o seu mediador.
A assistência na rede clínica convencionada AXA reveste-se de vantagens para ambas as partes – será imediatamente atendido, sem qualquer custo ou encargo e a AXA recebe rapidamente toda a informação necessária à boa condução do processo.
4. Participe o sinistro
A participação do sinistro deve ser feita num prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do sinistro.
Em caso de morte do sinistrado, a comunicação à seguradora deverá ser efectuada imediatamente.
O tomador de seguro, ou o seu legal representante, deve preencher a participação de sinistro e enviá-la de imediato para a AXA, tendo particular atenção no seu completo preenchimento. A AXA considera a participação completamente preenchida quando nela constam:
» Identificação do tomador/sinistrado – dados pessoais e profissionais;
» Identificação e circunstâncias do acidente;
» Assinatura (legível) e/ou carimbo do Tomador ou seu legal representante.
A participação poderá ser enviada para a AXA das seguintes formas:
» Fax: +351 217 904 149
» E-mail: sinistros.at@axa.pt
Para fax e e-mail, não dispensa o envio do documento físico (por correio ou presencialmente)
» Correio, enviando para a morada:
AXA Portugal
Avenida Infante D. Henrique, nº2, Piso 4
Edifício Entreposto
1800-220 Lisboa
» Entrega presencial – em qualquer Espaço AXA.
5. Indemnizações
Sempre que, em consequência do acidente, o sinistrado fique total ou parcialmente impossibilitado de exercer a sua actividade profissional, a AXA procederá ao pagamento das indemnizações devidas por incapacidade temporária. Estas indemnizações, tal como o reembolso de despesas (por exemplo, transportes, hospedagens e alimentação, farmácia), podem ser recebidos de diferentes formas:
» Transferência bancária:
A transferência é realizada de forma rápida e segura, por crédito automático em conta Bancária. Para que seja efectuada é necessária a autorização e o NIB do sinistrado, mediante o preenchimento do formulário próprio.
» Carta-cheque automática:
Será a forma de pagamento preferencial sempre que não seja disponibilizado o NIB. Dado que para as indemnizações/reembolsos em causa não é necessário assinar qualquer documento, a carta-cheque é enviada directamente para a morada do Sinistrado, evitando deslocações e possibilitando um recebimento mais rápido.
Para qualquer outro tipo de indemnizações/reembolsos a que haja lugar, o pagamento será efectuado através de uma Ordem de Pagamento (OP) enviada para a morada do sinistrado. Nesta opção, o sinistrado terá que assinar o documento e deslocar-se a um Espaço AXA para receber a importância devida ou remeter o impresso assinado à AXA, de modo a receber o cheque na sua morada.
O reembolso das despesas efectuadas pelo sinistrado, em consequência do acidente de trabalho, obedece ao prévio envio dos comprovativos para a AXA. Para o efeito, poderá utilizar o envelope RSF, disponível na nossa rede de prestadores ou dirigir-se aos Espaços AXA.
Informação pré-contratual
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